
O COMANDANTE OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 34 da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 7.772, de 04/04/2022, publicada no DOE Nº 70, de 11 de abril de 2022, RESOLVE:
I - REFERÊNCIA: - Conforme as atribuições conferidas no Art. 34 da Lei Ordinária nº 5.949, datada de 17/12/2009 c/c com a Lei nº7.772 de 04/04/2022 ao Comando Operacional de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
II - AMPARO LEGAL:
- Lei n° 5.949, 17.12.2009, alterada pela Lei n° 7.772 de 04.04.2022 (dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Piauí e dá outras providências);
- Lei no 5.483, de 10.08.2005 (dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado e dá outras providências);
III - DETERMINAR que uma equipe de Bombeiros Militares realize uma prevenção aquática e de atendimento pré-hospitalar APH na disciplina de Salvamento de Aquático e Natação Utilitária, em resposta ao SEI: 00015.000802/2025-17.
IV - EXECUÇÃO/PROGRAMAÇÃO:
- DATA: 18/03/2025;
-LOCAL: José de Freitas- PI;
- HORÁRIO: 13h às 19h (2 turnos).
V - EFETIVO EMPREGADO:
Prevenção aquática
1º guarnição do salvamento (3°SGBM/ 1ºGBM)
3º Sgt RAMON Thiago Pereira da Costa RGBM: 10/412-14;
Sd DENISE Clara de Araujo Silva RGBM:
Sd Wesley KELTON Pereira da Silva RGBM: 10.706-24.
Prevenção APH:
1º Sgt Eduarddo PENHA Viveiros RGBM: 10/360-11;
Sd Douglas PIRES Mendes RGBM: 10.546-24;
Sd LEONARDO Rodrigues GOMES RGBM: 10.626-24.
VI - UNIFORMES:
- 3º A 1 (prontidão);
- TFM.
VII – VIATURAS EMPREGADAS:
- Ambulância - SWP 8A16;
- Embarcação com motor de popa.
VIII - PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- O Centro de Manutenção (CEMAN) deverá providenciar a manutenção e correspondentes cartões de abastecimentos das viaturas a serem entregues, bem como das que serão utilizadas para o transporte do efetivo que será deslocado para participar da missão;
- Alteração sobre esta Ordem de Operação deverá ser realizada junto ao Comando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
- Casos omissos serão tratados pelo Comando Operacional e, em última instância, pelo Comandante Geral do CBMEPI.
OBS: 1 - A 1º guarnição do salvamento foi autorizada para se deslocar para dar apoio na prevenção aquática no curso, não fazendo jus a planejada por estarem de serviço.
2 - O 1º Sgt Eduarddo PENHA Viveiros - RGBM: 10/360-11, está sendo empregado por necessidade de compor a escala para a realização deste serviço.
Teresina-PI, 18 de março de 2025
EGÍDIO Nóbrega de Carvalho LEITE - Cel QOBM/Comb.
Comandante Operacional do CBMEPI
(Datado e assinado eletronicamente)